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Thelma Utsch Oliveira Valle
Nova Lima/ Mg
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Direito Administrativo
,
100%
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
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Thelma Utsch Oliveira Valle
Comentário ·
há 10 anos
Ministra Nancy: "Por qualquer coisa estão pedindo dano moral"
Patricia Teixeira
·
há 10 anos
Concordo 100%. No dia que fixarem altos valores de dano moral o consumidor será respeitado. Neste paiseco tudo é às avessas. Agora os pobres coitados que poderiam se desaposentar, porque se enquadram na regra 85-95, não poderão mais porque STF considerou a desaposentação ILEGAL . AOS AMIGOS DO REI TUDO....ao resto, o resto.
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Helcio Lessa
Comentário ·
há 10 anos
A mãe do meu filho pode levá-lo pra morar em outro lugar?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Interessante esta questão. No direito quase nada é absoluto. Na questão de guarda, o que se leva em consideração ´é o interesse do menor, ou seja, a guarda é deferida a quem tem melhor condições, e considerando-se também se a criança fica bem. Há muita confusão a respeito de guarda compartilhada. Ela não quer dizer que o filho deve ficar metade do tempo com um dos pais e a outra metade com a outra. O cerne da guarda compartilhada é que os dois pais têm o dever de decidirem sobre a criação da criança, como por exemplo, em que escola estudar, a qual clube frequentar, etc. No caso colocado, se dentro do território nacional, quem detém a guarda tem o direito de fixar a residência, claro, sem prejudicar ou impedir a visitação de quem não tem a guarda. Como exemplo, a mãe ficou com a guarda e se casa de novo, só que o seu novo marido tem residência em outra localidade e lá fixará a residência da família. Claro que a mãe poderá levar o filho, mas sem, como já disse, dificultar que o pai veja o filho. Pode nesses casos, inclusive, deixar que durante as férias o filho vá ficar com o pai. Se for mudar-se para o exterior, aí, em qualquer caso, necessitará da autorização de quem não detém a guarda. Não sei fui claro e me fiz entender. Entretanto, em caso concreto, o mais recomendável é acertar com o pai essa mudança para evitar maiores problemas. Atenção, ao mudar-se deve-se tomar o cuidado de avisar ao pai o novo endereço. Hoje com a internet, se a criança já tiver idade, a questão de distância ficou sem ser grande empecilho para o contato dos pais com os filhos.
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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 10 anos
A mãe do meu filho pode levá-lo pra morar em outro lugar?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Vou tentar esclarecer isto para você.
Se a guarda de seu filho for unilateral e sua esposa estiver com a guarda, a resposta é sim, pode, e você, por enquanto, não pode fazer nada.
Nada impede de você consultar um advogado, e ver a possibilidade de ingressar com um pedido de alteração de guarda, isto será possível, mas dependerá de alguns fatores.
Outro caminho seria você procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos (cejusc) e ajuizar um pedido de Mediação Extrajudicial para tentar um acordo sobre a possibilidade de alteração de guarda, neste caso a presença do advogado é facultativa e você e sua ex-esposa terão o auxilio de um Mediador Judicial, devidamente cadastrado no CNJ e inscrito no Tribunal de Justiça de seu Estado, com a devida formação em Métodos Alternativos de Solução de Conflitos para ajudar a dirimir o conflito existente com a mudança de cidade e obter o melhor resultado para todos, pais e filhos.
Espero ter respondido de uma forma clara.
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Avair Bergamini
Comentário ·
há 10 anos
Meus irmãos por parte de pai tem direito à herança de minha mãe?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Neste caso o monte mor (patrimônio) é o pertencente à sua mãe, portanto, os filhos do seu pai, anteriormente ao convívio com sua mãe NÃO TEM DIREITO NENHUM!
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